Departamento
Departamento de Recursos Humanos
Rua Maestro Antônio Cícero, 269, Serra Sede, Serra, ES, Brasil, 29176100, Telefone:(27) 30894821/ (27) 30894822/ (27) 30894823
Responsável pela unidade:
Gabriel Ojjone Martins Pereira
E-mail da unidade:
rh@ips.es.gov.br
Horário de funcionamento:
8 às 17h
Descrição:
São atribuições do Chefe do Departamento de Recursos Humanos: I - gerenciar a lavratura dos atos relativos a pessoal e providenciar a sua publicação; II - gerenciar o recrutamento e a avaliação de desempenho, o treinamento e o desenvolvimento do quadro de pessoal do IPS, com observância da legislação em vigor; III - controlar a vida funcional dos servidores ativos, observando férias, licenças, faltas, ou quaisquer outros afastamentos, aquisição de adicionais de tempo de contribuição, enfim, todos os direitos e vantagens inerentes aos servidores; IV - controlar a frequência dos servidores do IPS e do pessoal colocado à disposição da Instituição; V - gerenciar a organização e manutenção atualizada da pasta funcional e ficha cadastral dos servidores do IPS; VI - gerenciar o controle de arquivo do setor, mantendo-o atualizado; VII - gerenciar o exame e informação de todos os processos referentes aos direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; VIII - promover o atendimento e o fornecimento de informações aos servidores a respeito da sua relação funcional com o IPS, orientando-os quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e obrigações; IX - expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores da autarquia, quando autorizado; X - gerenciar a implantação e controle da isenção de Imposto de Renda e do teto de contribuição previdenciária dos aposentados, atendendo às disposições legais e constitucionais; XI - gerenciar e acompanhar a aplicação de plano de cargos e salários do IPS; XII - gerenciar o procedimento de deduções que forem devidas em função de lei ou decisão judicial, promovendo o seu recolhimento ou pagamento a quem de direito, nos prazos definidos; XIII - gerenciar o processamento de folha de pagamento e execução do pagamento dos benefícios previdenciários e das remunerações dos servidores ativos lotados no IPS, nas datas definidas e nos exatos termos da legislação pertinente; XIV - gerenciar a execução de recolhimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores aposentados, pensionistas, dependentes e dos servidores do IPS, ou sob demais benefícios concedidos na forma da lei; XV - gerenciar a elaboração e o envio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), observando as isenções legalmente concedidas; XVI - gerenciar a elaboração mensal das Guias de Recolhimentos à Previdência Social (GRPS); XVII - gerenciar o pagamento do ticket-alimentação, do vale-transporte e de salário-família aos servidores lotados no IPS; XVIII - gerenciar o pagamento de benefício de auxílio-doença aos servidores de cargo efetivo do IPS; XIX - gerenciar a avaliação periódica dos servidores do IPS, com os objetivos de reclassificação, promoção, remanejamento e aposentadoria; XX - gerenciar a avaliação médica periódica dos servidores lotados no IPS; XXI - realizar o levantamento dos cargos vagos e propor preenchimento, nos termos da lei; XXII - controlar a cessão de pessoal entre o Município ou outros entes e o IPS, mantendo em seus arquivos contrato de cessão de cada servidor cedido e gerenciar a elaboração da escala de férias dos servidores cedidos, em conjunto com os órgãos cedentes ou cessionários; XXIII - gerenciar a elaboração anual da escala de férias dos servidores lotados no IPS; XXIV - gerenciar a solicitação de documento de identificação funcional; XXV - gerenciar o cadastro completo dos servidores ativos do IPS, aposentados, pensionistas e dependentes; XXVI - gerenciar o sistema de consignações em pagamento, nos termos das legislações pertinentes; XXVII - gerenciar e controlar as alterações nas folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas; XXVIII - implantar e acompanhar os procedimentos determinados por decisões judiciais; XXIX - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.