Diretoria
Diretoria Administrativa e Financeira
Rua Maestro Antônio Cícero, 269, Serra Sede, Serra, ES, Brasil, 29176100, Telefone:(27) 30894827
Responsável pela unidade:
Elaine de Fátima de Almeida Lima
E-mail da unidade:
elaine.lima@ips.es.gov.br
Horário de funcionamento:
8 às 17h
Descrição:
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira: I - elaborar, em conjunto com as demais diretorias e Secretaria da Fazenda, a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (Loa); II - realizar a gestão de pessoal do IPS; III - executar as ações de arrecadação, recebimentos, cobrança, pagamentos a cargo do IPS e atos de execução orçamentária e financeira da autarquia, com os devidos registros na Contabilidade do IPS; IV - firmar, juntamente com o diretor-presidente, todos os atos administrativos referentes à admissão, contratação, demissão, dispensa, licença e férias dos servidores em exercício no IPS e os pagamentos de despesas em geral; V - organizar, coordenar, controlar e publicizar os processos de compras e contratações, ouvida a diretoria demandante; VI - realizar o acompanhamento dos contratos firmados com o IPS; VII - realizar a gestão do patrimônio do IPS; VIII - gerir os serviços gerais, de suporte de Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação do IPS em articulação com o chefe de Gabinete; IX - zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no IPS; X - instituir, implementar e gerir Política de Segurança da Informação (PSI) do IPS; XI - elaborar e consolidar os relatórios e as demonstrações contábeis e fiscais sobre a situação patrimonial, econômica, atuarial e financeira, suportados por pareceres técnicos e notas explicativas; XII - executar a contabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e elaborar os demonstrativos contábeis e previdenciários das atividades do IPS; XIII - elaborar e executar o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamento dos servidores e colaboradores do IPS; XIV - definir, em conjunto com o diretor-presidente, a instituição bancária responsável pelas operações financeiras dos recursos sob gestão do IPS; XV - elaborar as prestações de contas do RPPS sob a gestão do IPS; XVI - elaborar e disponibilizar informações sobre os resultados alcançados no que se refere aos aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira, fiscal e patrimonial do Regime e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas; XVII - coordenar a elaboração da proposta da Política Anual de Investimentos, sob assessoria técnica do Comitê de Investimentos; XVIII - firmar, juntamente com o diretor-presidente as movimentações relativas às aplicações e investimentos dos recursos do Fundo Comum de Previdência junto às instituições financeiras credenciadas e em harmonia com a Política Anual de Investimentos; XIX - assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com a Política Anual de Investimentos e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do órgão regulamentador e fiscalizador federal; XX - conduzir os processos de credenciamento de instituições financeiras, agentes e assessorias na área financeira, bem como a análise de ativos e fundos, ouvindo o Comitê de Investimentos; XXI - zelar pela transparência e segurança dos investimentos, incluindo políticas de mitigação de riscos; XXII - realizar diligências junto às instituições financeiras ou não financeiras credenciadas ou candidatas ao credenciamento envolvidas na gestão dos recursos do Fundo Comum de Recursos sob gestão do IPS; XXIII - propor a revisão das estratégias de investimentos de forma a harmonizar com a conjuntura econômica nacional ou internacional; XXIV - viabilizar a realização de estudos de fluxos, receitas, disponibilidades financeiras e desembolsos, mediante a utilização de técnica de gestão de riscos que vise harmonizar o casamento entre ativos e
passivos, cabendo a utilização de técnicas Asset Liability Managment (ALM) enquanto instrumento orientador das aplicações e dos investimentos dos recursos sob a gestão do IPS, inclusive quanto à Capacidade de Pagamento (CPAG) do Tesouro Municipal; XXV - elaborar e informar os demonstrativos previdenciários relativos às aplicações e investimentos dos recursos em harmonia com os registros contábeis; XXVI - conduzir os processos das avaliações atuariais anuais obrigatórias, XXVII - acompanhar, mensalmente, os óbitos de segurados beneficiários, procedendo às regularizações na
folha de pagamentos de benefícios; XXVIII - participar da elaboração da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo IPS aos beneficiários; XXIX - executar outras atividades atribuídas pelo
diretor-presidente relativas à sua área de atuação. Parágrafo único. O responsável pela gestão dos recursos sob gestão do IPS é o chefe do Departamento de Gestão de Recursos.